O registo e licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. O registo é efetuado uma só vez na vida do animal.
Para os animais cuja identificação eletrónica se tornou obrigatória, o registo deve ter lugar no prazo de 30 dias. Neste caso, deve apresentar os seguintes documentos: boletim sanitário e o duplicado da ficha de registo de identificação.
No caso dos cães para os quais não é obrigatória a identificação eletrónica, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitários.
O licenciamento na Junta de Freguesia é anual, mediante a apresentação de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal, sendo válida por um ano após a data de emissão.
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos deverão apresentar, além dos documentos referidos anteriormente, aqueles que são exigidos por lei especial:
Deixou de ser considerado um período específico para o licenciamento, pelo que este pode ser efetuado durante todo o ano.
A falta de comunicação à Junta de Freguesia da morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais é passível de presunção de abandono, punível pelo Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 de Dezembro.
Registo | € 2,50 |
Categoria A (cão de companhia) | € 8,75 |
Categoria B (cão com fins económicos) | € 4,00 |
Categoria E (cão de caça) | € 7,50 |
Categoria G (cão potencialmente perigoso) | € 11,25 |
Categoria H (cão perigoso) | € 12,50 |